As inscrições para o Programa de Auxílios Estudantis (PAE) do IFC, com validade para o segundo semestre letivo de 2024, tem início nesta quarta-feira (21) e seguem abertas até 02/09. O edital Nº 52/2024, que traz todas as regras e detalhes do processo seletivo, está disponível — com seus anexos — no link abaixo:
Edital nº 52/2024 – Programa de Auxílios Estudantis (PAE)
As inscrições são realizadas exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA. Para se inscrever, o(a) candidato(a) devem cumprir as seguintes condições:
I) Estar regularmente matriculado e frequentando curso técnico de nível médio presencial ou ensino superior (graduação) presencial no ano de 2024;
II) Estar cursando o mínimo de 04 disciplinas;
III) Atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
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- ser egresso da rede pública de educação básica;
- ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
- estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; d) ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo;
- ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
- ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída; g) ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
- ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado.
As inscrições são realizadas em duas categorias:
Renovação de Inscrição – para estudantes que obtiveram o estudo socioeconômico deferido no Edital nº 88/2023, sejam aqueles que receberam auxílio estudantil ou aqueles classificados em lista de espera, desde que não estejam com inscrição deferida no edital nº 4/2024, que não tenham sido desligados do PAE, que não tenham tido alteração na condição socioeconômica, alteração no grupo familiar ou alteração de curso.
A renovação é feita em dois passos:
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- Acessar o SIGAA e selecionar: Portal do Discente > Bolsas > Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) > Aderir e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
- No SIGAA, selecionar: Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
Novo cadastro único – para estudantes que não possuem Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) validado ou que desejam atualizar seu Cadastro Único.
A inscrição é feita também em dois passos:
- Acessar o SIGAA, selecionar Portal do Discente > Bolsas > Cadastro Único (Questionário Socioeconômico) > Aderir e tomar as seguintes providências:
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- Responder todas as perguntas do questionário socioeconômico;
- Inserir os dados de todos os membros do seu grupo familiar e clicar em Adicionar Participante;
- Anexar a documentação obrigatória descrita na Relação de Documentos Obrigatórios e clicar em Adicionar Documento;
- Submeter.
2. Acessar o SIGAA, selecionar Portal do Discente > Bolsas > Solicitação de Bolsa > Solicitação de Bolsa Auxílio e seguir as Orientações para estudantes acessarem o PAE através do SIGAA.
Acesse abaixo orientações detalhadas sobre o processo, incluindo a lista de documentos obrigatórios:
ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PAE
O resultado final da seleção será divulgado no dia 08/10.
Sobre o Programa
O PAE é uma ação voltada para a promoção do acesso, da permanência e do êxito dos estudantes, nas perspectivas de inclusão social, de produção do conhecimento, de melhoria do desempenho escolar/acadêmico e de qualidade de vida, em conformidade com o que dispõe o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Por meio do PAE, o estudante receberá um valor em dinheiro, depositado em sua conta bancária, conforme regras e valores estabelecidos em edital.
Os Auxílios são ofertados em três categorias:
Auxílio-Moradia: para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas de aluguel. O auxílio será de até R$400,00 mensais, ofertado em até sete parcelas, referentes aos meses de agosto de 2024 a fevereiro de 2025.
Auxílio-Permanência I: estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, prioritariamente aos que apresentarem Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 353,00 e que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$500,00 mensais, ofertado em até cinco parcelas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2024.
Auxílio-Permanência II: estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de complementação financeira para custear suas despesas no IFC, visando assim, à permanência e ao êxito escolar/acadêmico. O auxílio será de até R$250,00 mensais, ofertado em até cinco parcelas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2024.
Texto: Cecom/Reitoria/Thomás Müller
Arte: Cecom/Reitoria/Andréa Santana